O Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares – VMAP, S.E. Adérito Hugo da Costa, acompanhado pelo Ministro das Obras Públicas – MOP, S.E. Samuel Marçal, participou na discussão na especialidade do PPL n.º 9/VI (1.ª) – Medidas de Tutela da Legalidade Urbanística, entre os dias 19 e 21 de fevereiro de 2025, no município de Liquiçá.
A discussão foi presidida pelo Presidente da Comissão E, o deputado Marcos Xavier, contou com a participação dos membros da referida comissão, que trata das questões de infraestruturas, e teve o apoio da comissão A, que trata das questões constitucionais.
O proponente da Proposta de Lei é o Ministério das Obras Públicas e os implementadores são o Ministério da Administração Estatal e o Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico.
Esta Lei tem 4 capítulos e 18 artigos, e os deputados Dário Madeira, Óscar Lima e Aniceto Guterres, da Comissão E, apresentaram uma proposta para adicionar um novo artigo na lei relacionado com “Garantias Administrativas e Judiciais”. Esta proposta foi aprovada com 9 votos a favor, 0 votos contra e 0 abstenções.
Segundo o Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, proponente desta lei, ela vem completar o Decreto-Lei n.º 9/2022.
É preciso classificar com cuidado, porque muitas leis nos deixam confusos quando não as percebemos bem. A lei do licenciamento, a lei do planeamento urbano e o ordenamento do território são três coisas que estão relacionadas, mas não são a mesma coisa.
As leis que já existem falam sobre licenciamento, e agora falamos sobre planeamento urbano. Essas duas leis são semelhantes, mas não são iguais.
O licenciamento olha mais para as regras de risco para o licenciamento quando se vai construir uma casa. O planeamento urbano é sobre viver de forma organizada ou disciplinada. Por termos um problema é que fazemos esta lei. Não é uma lei para terrenos vazios, mas sim para terrenos que já estão ocupados por casas. Todos queremos melhorar a cidade. Os problemas de planeamento urbano afetam a drenagem da água da chuva que entra nas casas das pessoas e têm a ver com a construção desordenada e sem regras.
O licenciamento fala sobre a necessidade de se ter uma licença quando alguém vai construir uma casa, para que o Governo possa avaliar o risco desse terreno. O ordenamento territorial é algo mais abrangente, para decidir quais são as áreas comerciais, as zonas para universidades, para turismo, etc…
A implementação desta lei terá consequências, porque o Governo fez esta lei não para terrenos vazios, mas sim para terrenos que já estão ocupados por casas.
Esta Lei não pode regular um Decreto-Lei, mas vem completar o Decreto-Lei já existente, para que se complementem. Um fala de ordenamento e o outro fala também de planeamento urbanístico, portanto esta Lei não vem regular o Decreto-Lei existente.
Em breve, o Governo, através do MOP vai submeter também uma outra lei designada building code (Código das Construções).
O desenvolvimento não é apenas por causa das estradas mas também aproveita os espaços existentes.
Quando se discute sobre a Lei do planeamento e ordenamento não é uma coisa pequena. É preciso fazer-se um bom planeamento e estudo e só depois se pode implementar. A Lei já existe e agora o Governo está a esforçar-se para decidir como será a cidade de Díli. Não podemos comparar o mesmo ordenamento territorial, mas falar da dignidade do Estado.
Em relação ao artigo 2.º, por que razão temos este artigo? Por causa do que acontece na nossa terra. No Delta alguém constuiu o seu muro, para tocar música alta ou criar animais, e diz que também está no seu direito. O artigo 2.º é para aplicar relacionado com esta questão.
Não podemos ignorar esta ideia. Se acharmos que não queremos demolir, então temos de mudar para um terreno vazio e sem pessoas, para que possamos implementar esta lei, mas, voluntariamente ou não, temos de demolir. Díli é um cidade pequena, e quando a melhorarmos adequadamente será muito melhor. Isto não é fácil. Reconheço as preocupações senhores deputados, mas não é fácil fazer isto apenas num dia.