Gabinete dos Assuntos Parlamentares

 

A Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares-SEAP começou a ser instituída no I Governo Constitucional de 2002-2004 com Decreto-Lei n.o 3 / 2002, 20 Setembro.

No II Governo Constitucional, com o Decreto-Lei 13/2006, de 9 de Agosto, bem como II Governo Constitucional, com o Decreto-Lei 4/2007, de 20 de Junho, o SEAP foi destruído e o Gabinete de Assuntos Parlamentares-GAP foi criado sob a supervisão do Ministro de Estado do Governo do Conselho de Ministros-MEPCM.

No IV Governo Constitucional, o Decreto-Lei n.º. 7/2007, de 5 de setembro, O GAP sob controlo da. EPCM é destruído e reservado na Secretaria de Estado do Conselho de Ministros-ESCM como uma direção.

No V Governo Constitucional, com o Decreto-Lei n.º41/2012, 7 de Setembro, o GAP estabelece um Secretário de Estado sob tutela do Secretário de Estado.

No VI Governo Constitucional, no Decreto-Lei n.º 6/2015, de 6 de março, as funções do GAP-SEAP continuaram a ser estabelecidas até ao VII Governo Constitucional sob tutela do Ministério da Presidência do Conselho de Ministros-MEPCM.

Com o Decreto-Lei n.º 27/2020, de 19 de junho, foi introduzida a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre a organização do VIII Governo Constitucional, sob tutela do GAP, o Ministério da Reforma Económica e Assuntos Parlamentares, também sofreram alterações no sistema orgânico.

Com base na segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2018, de 18 de agosto, após a Orgânica do VIII Governo Constitucional, para estabelecer a estrutura, o Ministério dos Assuntos Parlamentares e da Comunicação Social-MAPCMS.

No Decreto-Lei N.º 46/2023 de 28 de julho Orgânica do IX Governo Constitucional, extinta MAPCOMS e todos competências e serviços do MAPCOMS foram transferido para o Precidencia Conselho Ministro (PCM).

No Decreto-Lei N.º 47/2023 de 23 de agosto, Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, tem o Gabinete para os Assuntos Parlamentares GAP como um do Gabinete Especializada no MPCM com as seguintes competências (artigo 26º):

1.     O Gabinete para os Assuntos Parlamentares, adiante designado por GAP, é o serviço central responsável pelo apoio técnico e administrativo ao Ministro em matéria de relações do Governo com o Parlamento Nacional e as bancadas parlamentares.

2.     Ao GAP cabe:

a)     Acompanhar o Ministro nas reuniões de trabalho com a Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares e restantes órgãos parlamentares, designadamente a Mesa, com que tenha de se relacionar, garantindo-lhe o apoio técnico que se revelar necessário;

b)    Emitir pareceres, em articulação com o Gabinete de Apoio Jurídico, que lhe sejam solicitados sobre os processos legislativos, de resolução e de fiscalização política parlamentares em que o Governo deva participar ou seja chamado a intervir;

c)     Acompanhar com regularidade os processos referidos na alínea anterior, recolhendo todos os elementos que julgar pertinentes e mantendo o Ministro ao corrente do desenvolvimento das diversas fases procedimentais;

d)    Manter atualizados arquivos, em papel e suporte informático, com os principais documentos da atividade parlamentar relevantes para o Governo, devidamente arrumados pelas tipologias de actos que se revelarem adequadas;

e)     Prestar informações, preparar documentação e elaborar notas instrumentais em tudo o que diga respeito à atividade relevante do Parlamento Nacional que não tenha caráter meramente interno e ao agendamento de iniciativas legislativas e de resolução, bem como à coordenação entre os dois órgãos de soberania;

f)     Exercer quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.

3.     O GAP é dirigido por um chefe de gabinete, equiparado para todos os efeitos legais a diretor-geral, que responde pelo gabinete hierárquica e funcionalmente perante o Ministro. Que é segundo o despacho do MPCM foi delegado ao VMAP.

Despacho (MPCM) N0 04/MPCM/VIII/2023.