Gabinete Assuntos Parlamentar

 

História e Estrutura do Gabinete Para os Assuntos Parlamentares (GAP)

 

1. Evolução Histórica

    • I Governo Constitucional (2002-2004)
      A Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares (SEAP) foi instituída através do Decreto-Lei n.º 3/2002, de 20 de setembro, marcando o início formal da estrutura dedicada às relações entre o Governo e o Parlamento Nacional.
    • II Governo Constitucional (2006-2007)
      • Decreto-Lei 13/2006, de 9 de agosto: A SEAP foi extinta
      • Decreto-Lei 4/2007, de 20 de junho: Criação do Gabinete de Assuntos Parlamentares (GAP) sob supervisão do Ministro de Estado e Presidente do Conselho de Ministros (MEPCM)
    • IV Governo Constitucional (2007)O Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de setembro estabeleceu o GAP sob a tutela de um Secretário de Estado específico.
    • VI e VII Governos Constitucionais (2015-2020)O Decreto-Lei n.º 6/2015, de 6 de março manteve as funções do GAP-SEAP sob tutela do Ministério da Presidência do Conselho de Ministros (MEPCM), estrutura que perdurou até o VII Governo Constitucional.
    • VIII Governo Constitucional (2020-2023)
      • Decreto-Lei n.º 27/2020, de 19 de junho: Introduziu alterações significativas, criando o Ministério da Reforma Económica e Assuntos Parlamentares
      • Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto (com alterações): Estabeleceu o Ministério dos Assuntos Parlamentares e da Comunicação Social (MAPCMS)
    • IX Governo Constitucional (2023 – presente)
      • Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho: Extinção do MAPCOMS e transferência de todas as suas competências e serviços para a Presidência do Conselho de Ministros (PCM)
      • Decreto-Lei n.º 47/2023, de 23 de agosto: Estabeleceu a atual estrutura orgânica da PCM, integrando o GAP como gabinete especializado.

2. Despacho (MPCM) N0 04/MPCM/VIII/2023, As Competências do Gabinete para os Assuntos Parlamentares da PCM.

Conforme o artigo 26.º do Decreto-Lei N.º 47/2023 de 23 de agosto, a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, o GAP-PCM é o serviço central responsável pelo apoio técnico e administrativo ao Ministro em matéria de relações do Governo com o Parlamento Nacional e as bancadas, ao qual compete, entre outras atribuições:

  1. Acompanhar o Ministro nas reuniões de trabalho com a Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares e restantes órgãos parlamentares;
  2. Emitir pareceres, em articulação com o Gabinete de Apoio Jurídico, que lhe sejam solicitados, sobre os processos legislativos, de resolução e de fiscalização política parlamentares em que o Governo deva participar ou seja chamado a intervir, recolhendo todos os elementos que julgar pertinentes;
  3. Manter atualizados arquivos, em papel e suporte informático, com os principais documentos da atividade parlamentar relevantes para o Governo;
  4. Preparar documentação e elaborar notas instrumentais em tudo o que diga respeito à atividade relevante do Parlamento Nacional que não tenha caráter meramente interno e ao agendamento de iniciativas legislativas e de resolução, bem como à coordenação entre os dois órgãos de soberania;
  5. Exercer quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.

3. Segundo o Diploma Ministerial N.º 53/2024 de 22 de julho, a Estrutura Orgânico-Funcional do Gabinete para os Assuntos Parlamentares está integrado pelas duas unidades:

    1. Unidade de Coordenação às Atividades Parlamentares (UCAP) ; é o serviço responsável do GAP pelo apoio ao Ministro, em representação do Governo, junto às Bancadas, Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares, Plenário e Comissões Especializadas Permanentes do Parlamento Nacional. Cabe à UCAP:

 1. Acompanhar o Ministro nas reuniões de trabalho que realize junto da Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares, sessões plenárias, reuniões e audiências públicas das Comissões Especializadas Permanentes, Comissões Eventuais e de Inquérito interligados com os ministérios ou as instituições públicas do Estado e demais órgãos parlamentares, garantindo-lhe o apoio técnico que se revelar necessário;

2. Acompanhar o Ministro nas reuniões de trabalho que realize junto da Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares, sessões plenárias, reuniões e audiências públicas das Comissões Especializadas Permanentes, Comissões Eventuais e de Inquérito interligados com os ministérios ou as instituições públicas do Estado e demais órgãos parlamentares, garantindo-lhe o apoio técnico que se revelar necessário;
3. Coordenar, registar e organizar os processos relativos às iniciativas legislativas e demais atos parlamentares em tramitação nos quais o Governo deva participar, ou seja, chamado a intervir;
4. Assegurar, em estrita coordenação com as Comissões Especializadas Permanentes e demais órgãos parlamentares, a tramitação das iniciativas legislativas apresentadas, incluindo, mas a estes não se limitando, a elaboração de notas técnicas, notas informativas, pareceres técnicos, propostas de alteração e recomendações de aperfeiçoamento;
5. Acompanhar os processos da discussão e votação na generalidade e especialidade das iniciativas legislativas em curso;
6. Emitir opiniões jurídicas sobre as iniciativas legislativas e demais atos parlamentares em tramitação nos quais o Governo deva participar, ou seja, chamado a intervir, sempre que solicitado;
7. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.

2. Unidade de Coordenação à Diplomacia Parlamentar, Relações-Públicas e Documentação (UCDPRPD) ; é o serviço responsável do GAP pelo apoio ao Ministro, em representação do Governo, nas relações institucionais do Parlamento Nacional com as assembleias parlamentares internacionais, grupos parlamentares internacionais e demais estruturas parlamentares internacionais das quais seja membro, bem como, em matéria de relações públicas e documentação. Cabe à UCDPRPD:

    1. Coordenar com o Parlamento Nacional as atividades e reuniões parlamentares e grupos parlamentares regionais e internacionais, sempre que o Governo deva participar ou seja chamado a intervir;
    2. Acompanhar os grupos parlamentares em eventos internacionais, seminários, conferências, fóruns, cimeiras, assembleia parlamentar e demais atividades relevantes, sempre que o Governo deva participar ou seja chamado a intervir;
    3. Coordenar com a comissão especializada competente ou grupos parlamentares a promoção de iniciativas parlamentares junto de entidades e organizações internacionais;
    4. Gerir as atividades de relações públicas e de documentação;
    5. Apoiar os órgãos de comunicação social na sua atividade de informação sobre a atividade parlamentar;
    6. Propor e implementar políticas e procedimentos de acreditação e utilização de material de comunicação do GAP no Parlamento Nacional, pelos órgãos de comunicação social;
    7. Criar e assegurar a gestão da “Plataforma de Documentação Digital”;
    8. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.

Conforme o artigo 26.º do Decreto-Lei N.º 47/2023 de 23 de agosto, a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, o GAP-PCM é o serviço central responsável pelo apoio técnico e administrativo ao Ministro em matéria de relações do Governo com o Parlamento Nacional e as bancadas, ao qual compete, entre outras atribuições:

  1. Acompanhar o Ministro nas reuniões de trabalho com a Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares e restantes órgãos parlamentares;
  2. Emitir pareceres, em articulação com o Gabinete de Apoio Jurídico , que lhe sejam solicitados, sobre os processos legislativos, de resolução e de fiscalização política parlamentares em que o Governo deva participar ou seja chamado a intervir, recolhendo todos os elementos que julgar pertinentes;
  3. Manter atualizados arquivos, em papel e suporte informático, com os principais documentos da atividade parlamentar relevantes para o Governo;
  4. Preparar documentação e elaborar notas instrumentais em tudo o que diga respeito à atividade relevante do Parlamento Nacional que não tenha carácter meramente interno e ao agendamento de iniciativas legislativas e de resolução, bem como à coordenação entre os dois órgãos de soberania;
  5. Exercer quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.

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