A atribuição de direitos relativos ao Fundo de Reserva da Segurança Social aos contribuintes, tanto funcionários públicos, como trabalhadores de empresas ou outros, seguirá a aplicação de dois regimes: o regime transitório, que vigorou entre 2002 e 2017, e o regime geral, que vigora desde 2017 e que se aplicará até à idade de reforma aos 60 anos.

Relativamente à recomendação dos parlamentares para simplificar o procedimento burocrático no pedido de reforma, o Presidente do INSS salientou que durante este período a parte competente descontou o valor das contribuições da Segurança Social de cada funcionário ou trabalhador, mas em alguns casos o departamento de recursos humanos não fez a respetiva inscrição na Segurança Social. Assim, ao pedir uma pensão, é preciso completar os documentos necessários, ou pedir que os funcionários vão à instituição onde trabalham para obterem uma lista ou declaração de remunerações com base no vencimento base, bem como outros documentos necessários, antes de obter aprovação para pensão de reforma.

Em 2024, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução para instituições públicas e privadas, para que, mensalmente, os empregadores apresentem a declaração de remunerações à Segurança Social, para que se possa fazer o ajustamento, e dessa forma poder facilitar o acesso dos contribuintes aos seus dados pessoais.

Esta declaração foi feita pelo Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Segurança Social, Arlindo Pinto, no debate entre o Ministério da Solidariedade Social e Inclusão (MSSI) e o Parlamento Nacional, em sessão plenária, esta terça-feira, 15 de abril de 2025, no Parlamento Nacional, em resposta às preocupações dos Deputados sobre a forma como se fará a atribuição dos direitos do FRSS aos contribuintes da Segurança Social.

O líder máximo do INSS disse que o Fundo de Reserva da Segurança Social será atribuído aos contribuintes num formato de acumulação com o salário base.

Em relação às preocupações dos membros do Parlamento sobre a possibilidade de os funcionários contratados, que já terminaram a sua atividade, querem levantar o dinheiro correspondente às suas contribuições para a Segurança Social, o Presidente do INSS referiu que o Decreto-Lei não o permite e só se pode levantar o dinheiro quando se entra na idade de reforma.

Arlindo Pinto explicou que os funcionários contratados que terminem os seus contratos, tanto em instituições públicas como privadas, terão um cálculo do seu período contributivo, e durante seis meses, o INSS suspende a sua contribuição, porque eles já não estão a contribuir. Contudo, depois de voltarem a ter um contrato nu setor público ou no setor privado, o INSS reativará a sua contribuição, com um número vitalício, porque os seus dados já estão registados no sistema de Segurança Social.

Além disso, há também possibilidade de o contribuinte querer continuar a contribuir para a Segurança Social, mesmo que já não esteja a trabalhar numa instituição pública ou numa empresa, porque lei permite isso, através da adesão facultativa. Dessa forma, quando solicitar a pensãode reforma, o INSS poderá acumular todo o tempo de serviço e de contribuição, até aos 60 anos, de acordo com o valor que contribuiu.

Por outro lado, respondendo a questões sobre a cartão de identidade que o INSS atribuiu aos membros do Parlamento Nacional, e que não funcionará, isso aconteceu porque, quando se tentou aceder aos dados da Segurança Social, os nomes não apareciam. A Vice-Ministra do MSSI, Céu Brites esclareceu que isto aconteceu porque ainda não tinha sido feita a declaração de remunerações.

O cartão ou número de identidade da Segurança Social é um número permanente, desde o início da carreira contributiva, por isso, quando o contribuinte pretender solicitar a pensão deve levar este cartão, porque os documentos e dados já estão registados no sistema da Segurança Social.