Díli, 10 de abril de 2025 – O Parlamento Nacional, em Sessão Plenária Extraordinária, aprovou, esta quinta-feira, um pedido de tramitação urgente para a Proposta de Lei N.º 16/VI (2.ª), segunda alteração à Lei N.º 25/2021, de 2 de dezembro – Lei da Organização Judiciária, que o Governo apresentou ao Parlamento Nacional no dia 3 de abril de 2025, com 36 votos a favor, 19 votos contra e 1 abstenção.
O Ministro da Justiça, Sérgio de Jesus Fernandes da Costa Hornai, afirmou que era realmente necessário apresentar esta Proposta de Lei ao Parlamento Nacional, para que se possa fazer uma apreciação e para dar legitimidade política e legalidade constitucional em relação a lacunas existentes, e para que, desta forma, os órgãos de soberania competentes possam tomar decisões políticas com base na legislação ou na Constituição.
O governante acrescentou que a alteração à Lei N.º 25/2021 – Lei da Organização Judiciária tem o objetivo de harmonizar, sistematizar e da conformidade às competências próprias do Presidente da República, e ao mesmo tempo dar legitimidade ao Conselho Superior da Magistratura, incluindo relativamente à nomeação do Presidente do Tribunal de Recurso ou do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, para que, desta forma, possam prestar melhor serviço.
“Quando a lei for alterada, o Governo continuará o exercício de articulação completa em relação à interpretação dos artigos que não sofreram alteração. Dessa forma pode preparar imediatamente uma comissão ou equipa de recrutamento para levar a cabo a instalação do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal da Câmara de Contas.
Neste momento, o Ministério da Justiça está realizar um exercício para colocar juízes no Supremo Tribunal e no Tribunal de Recurso, e levou a cabo também promoções da primeira para segunda instância, daí o pedido de caráter de urgência”, disse o Ministro da Justiça.
Na mesma ocasião, o deputado Joaquim dos Santos da bancada FRETILIN considerou que esta Proposta de Lei não devia vir com pedido de urgência, porque durante 22 anos o Presidente da República desempenhou as suas funções de acordo com os imperativos constitucionais e a matéria incluída neste pedido não seria necessária, nomeadamente os artigos transitórios, e por isso não constitui razão para o pedido de urgência, num momento em que o Governo pretende criar novas regras para substituir a interpretação da Constituição.
Este membro do órgão legislativo argumentou que os aditamentos apresentados nesta Proposta de Lei violam os princípios legais que constituem a Lei da Organização Judiciária e por isso não se pode admitir a aprovação de uma norma que permita que juízes de segunda classe possam dirigir o Tribunal de Recurso, uma vez que já existem juízes conselheiros e juízes de primeira classe. Por isso, o deputado pediu ao Parlamento Nacional que devolva o documento ao Governo para que este o submeta de novo, como pedido normal.
Por outro lado, o Deputado Patrocínio Fernandes dos Reis, na qualidade de Presidente da Comissão A, disse que há razão para o pedido de urgência porque o Governo apresentou um problema relacionado com o mandato do Presidente do Tribunal de Recurso, que vai terminar em abril de 2025. Assim, se não se conseguir encontrar uma solução, quando terminar o mandato do Presidente do Tribunal de Recurso, esse lugar ficará vago.
A discussão e aprovação da Proposta de Lei N.º 16/VI (2.ª), segunda alteração à Lei N.º 25/2021, 2 de dezembro – Lei da Organização Judiciária, foi presidida pela Presidente do Parlamento Nacional, Maria Fernanda Lay, e contou com a presença do Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sua Excelência, Adérito Hugo da Costa.